A PIA-empresa e a PIA-produto são duas vertentes de um levantamento realizado anualmente para identificar as características da indústria brasileira. A entrega das declarações é obrigatória e resulta em multas para empresas que não responderem.
Entre as obrigações anuais das indústrias brasileiras, a Pesquisa Industrial Anual (PIA) é uma importante declaração. O levantamento é realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e tem o objetivo de identificar a evolução e as principais características do segmento. Dessa forma é possível identificar as transformações que as empresas passam durante os anos, criando um panorama do desenvolvimento, oportunidades e desafios.
Todas as empresas com 30 ou mais colaboradores – incluindo sócios e proprietários – ou aquelas que faturaram mais de R$ 15,8 milhões anuais são obrigadas a apresentar as informações. Em caso de descumprimento do prazo, o IBGE aplica uma multa à empresa e repassa uma nova data para entrega. O valor para a incidência primária é a partir de 10 vezes o salário mínimo em vigor. Já para atrasos recorrentes, esse valor pode duplicar.
Até o dia 30 de setembro, as empresas qualificadas a participar precisam entregar os questionários de Pia-Empresa e PIA-Produto. Nestas declarações, mais do que as informações econômicas, como ocupações e salários, a entidade busca conhecer sobre a procedência das matérias primas, resultados das atividades, baixas e aquisições e demais movimentações que ocorreram durante o ano precedente ao de vigência.
Mais do que gerar multas para a empresa, deixar de entregar as declarações de Pia-Empresa e PIA-Produto impactam no desenvolvimento do setor dentro do país. Isso porque, o levantamento destas informações é uma importante fonte de dados para o planejamento público e privado, sendo um dos influentes dentro do cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Os resultados também auxiliam no fomento de novas iniciativas para o crescimento do segmento industrial. Isto impacta também em quesitos como benefícios fiscais, tributários, isenções e outros aspectos que permitam a promoção e desenvolvimento do setor.
Nas declarações PIA, a unidade informante é a sede da empresa ou a unidade onde se realiza a contabilidade. Ou seja, caso a empresa possua diversas filiais, é somente uma delas, onde está instalado o setor contábil, a responsável pelo preenchimento dos questionários. Porém, pela complexidade e burocracia do processo, grande parte das empresas de pequeno ou médio porte optam por eleger a prestação de serviço por parte de contadores autônomos ou terceirizados.
Ainda que toda empresa necessite de um contador, diferentes serviços possuem diversas particularidades. Por isso, em alguns casos, buscar um parceiro externo pode ser uma boa opção para um suporte específico. Porém, nem sempre esta é uma tarefa fácil. Para ajudar na escolha do melhor profissional ou empresa, separamos algumas dicas:
Antes de escolher um parceiro, busque definir os objetivos desta busca. Ou seja, o que se espera e quais serviços precisam ser prestados. No caso das declarações PIA-Empresa e PIA-Produto busque profissionais com perfis analíticos e um amplo conhecimento sobre o universo de negócios.
A melhor forma de conhecer a qualidade da prestação de serviços é conhecer os projetos já realizados. Busque por referências e conheça os comentários de outros clientes sobre as entregas e o atendimento realizado. Assim é possível ter uma noção mais real da propriedade que aquele profissional ou empresa possui sobre o assunto.
Cheque se o contador possui conhecimento prévio sobre empresas do mesmo setor ou o universo onde o negócio está inserido. A PIA trata exclusivamente sobre empresas do segmento industrial, por isso é importante que o prestador de serviço tenha habilidade com as características específicas que englobam as declarações para este setor.