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Obrigações Acessórias: Multas pelo não cumprimento das obrigações

18 de novembro de 2021

As obrigações acessórias são tipos de prestações, de fazer ou não fazer alguma coisa, no interesse de arrecadação ou fiscalização dos tributos.

Um exemplo dessas obrigações é a emissão de notas fiscais. Que servem para registar a comercialização de mercadorias e serviços.

O volume de declarações é um dificultador para a empresa, além disso, a complexidade fiscal do nosso país afeta no descumprimento das obrigações.

Caso haja o descumprimento de alguma obrigação acessória, o contribuinte poderá estar sujeito a multa e, nesse caso, a obrigação acessória será convertida em obrigação principal (a de pagar a multa).

⠀ ➡️ Se a obrigação for entregue com informações inexatas, incompletas ou omitidas a multa é de 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras da pessoa jurídica.

⠀ ➡️Caso a informação seja entregue fora do prazo, a multa aplicável é diferenciada de acordo com o tipo do contribuinte, como falamos no último post.

Com o objetivo de reduzir o risco de passivos ocultos, nós aqui na Unus Consultores trabalhamos com um serviço de auditoria e revisão das obrigações acessórias, onde revisamos as obrigações declaradas nos últimos 5 anos, buscando inconsistências, omissões e realizando as devidas correções.

Conte conosco, nossa equipe de consultores está a sua disposição.